O que se entende por Suplemento Alimentar?
Os suplementos alimentares são géneros alimentícios destinados a complementar a dieta comum e constituem uma fonte concentrada de nutrientes, tais como vitaminas e minerais ou outras substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos, em particular, mas não exclusivamente, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras e extratos de origem vegetal, ambos mono-compostos e multiusos, em formas pré-doseadas.
Posso tomar suplementos alimentares sem a opinião do meu médico?
Os suplementos alimentares são, de acordo com a definição, “produtos alimentares”. Sendo alimentos, não medicamentos, podem ser tomadas sem o conselho de um médico.
No entanto, é sempre aconselhável consultar um técnico de saúde ou um herbalista confiável ao decidir tomar esses produtos, pois, sendo produtos naturais têm poucas contra-indicações mas, podem interferir com a funcionalidade dos medicamentos tomados em conjunto.
Todas as empresas podem produzir suplementos alimentares?
No que respeita à legislação em vigor em Itália, os estabelecimentos dedicados à produção e embalagem de géneros alimentícios, destinados a usos nutricionais específicos e suplementos dietéticos, nos termos do Decreto Legislativo nº 111, de 27 de janeiro de 1992, que implementou a Diretiva 89/398 / CEE relativa aos produtos nacionais a nível nacional para uma determinada nutrição, devem ser previamente autorizados pelo Ministério da Saúde italiano.
A autorização de produção e / ou embalagem é emitida “após verificação da existência das condições sanitárias e dos requisitos técnicos prescritos pela D.P.R. 26 de março de 1980, nº.327 e modificações subsequentes, e a disponibilidade de um laboratório apropriado de controlo de produtos (Art.º. 10 do Decreto Legislativo italiano 111/92). A verificação é realizada pelo Ministério da Saúde italiano com a colaboração do Instituto Superior de Saúde em Itália, através de uma inspeção envolvendo representantes da ASL competente para o território.